Isolados e em situação de escravidão, trabalhadores são resgatados de fazenda em MS

Cinco trabalhadores que estavam em situação de trabalho escravo em uma fazenda em região alagada do Pantanal, em Corumbá, a 444 quilômetros de Campo Grande, foram resgatados de helicóptero. A operação foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Federal (Grupo Especial de Polícia Marítima de Corumbá) e Polícia Militar Ambiental.

O fazendeiro irá pagar uma indenização de danos morais aos cinco trabalhadores, no valor de R$ 240 mil, além de R$ 37,4 mil de verbas rescisórias para cada um deles. O proprietário da fazenda também deverá pagar mais R$ 240 mil, a título de dano moral coletivo, como forma de reparação à sociedade. O valor será revertido a entidades ou instituições que promovam direitos sociais de interesse coletivo.

Os trabalhadores foram encontrados isolados em meio à mata, dentro de uma fazenda que atua no ramo da pecuária e tem 15 mil hectares. Foi necessária a utilização de um helicóptero e de um barco, cedidos pelo Governo e pelo Grupo Especial de Polícia Marítima de Corumbá, da Polícia Federal.

Os trabalhadores estavam alojados em um acampamento, afastado a quilômetros da sede, em quatro barracos, construídos com varões de arbustos e cobertos com lona plástica, e dormiam em redes e estruturas precárias, que eles chamavam de “camas”, e eram montadas de forma improvisada com troncos de vegetação. O local não tinha paredes ou pisos e não havia banheiros e as necessidades eram feitas no mato. 

A água disponível ficava armazenada em um tanque pipa e servia para uso geral – beber, cozinhar e tomar banho. Em depoimento, os trabalhadores disseram que ela tinha gosto de ferrugem, e que até capivaras foram vistas bebendo desta mesma água.

Segundo informações, os trabalhadores foram contratados de forma irregular para construir cercas na fazenda, por um intermediador de mão de obra. 

Você sabe o que caracteriza trabalho escravo?

Trabalho forçado: aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente.

Jornada exaustiva: toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados à segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social.

Condição degradante de trabalho: qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Servidão por dívida: é a limitação ao direito fundamental de ir e vir ou de encerrar a prestação do trabalho, em razão de débito imputado pelo empregador ou preposto, ou da indução ao endividamento com terceiros.

Cerceamento do uso de qualquer meio de transporte: toda forma de limitação ao uso de meio de transporte existente, particular ou público, possível de ser utilizado pelo trabalhador para deixar local de trabalho ou de alojamento.

Vigilância ostensiva no local de trabalho: qualquer forma de controle ou fiscalização, direta ou indireta, por parte do empregador ou preposto, sobre a pessoa do trabalhador que o impeça de deixar local de trabalho ou alojamento.

EldoNews

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